Na LC 1354/20 Artigo 12parágrafo 6º fala o seguinte: os servidores abrangidos pelo “caput” que na data de entrada em vigor desta lei complementar contar com 24 anos de contribuição se homem poderão aposentar-se aos 53 anos se homem, desde que completados os requisitos no inciso II e III 30 de contribuição e 20 anos no cargo. parágrafo 7º fala o seguinte: ao servidor policial civil que, na data de entrada em vigor desta lei complementar, tiver preenchidos os requisitos do “caput” deste artigo, aplica-se a lei complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, dispensando o requisito do inciso 1 deste artigo. (dispensa o requisito de 55 anos) Faltou ressaltar isso no comentário de vocês.